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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 10:57
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 11:05
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
As ilegalidades decorrentes da atuação das guardas municipais como agentes da autoridade de trânsito sob a ótica constitucional e do Código de Trânsito Brasileiro
Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Recursos Cíveis: Entendendo os seus efeitos
Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected] ou [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
União deve indenizar família de militar morto em serviço.

Sentença Cível
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas-corpus. Crimes dos arts. 33, 35 e 40, inc. V, todos da Lei 11.343/06. Paciente advogado. Prisão preventiva.

Trata-se de habeas-corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio Grande do Sul - em favor de AUGUSTO CIPRIANI PRATES.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação ordinária. Alegação de propriedade e posse sobre bens imóveis. Improcedência. Ausência de comprovação de propriedade. Posse precária.

Civil - Ação Ordinária - Alegação de propriedade e posse sobre bens imóveis - Improcedência.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Dezembro de 2025 - 11:06
Liberdade de expressão nos EUA é privilegiada como condição necessária para a democracia, diz advogado

Debate no IAB analisa a liberdade religiosa nos EUA, África e Ásia, destacando a primazia da Primeira Emenda e os limites jurídicos do discurso religioso
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2024 - 10:44
IAB promove evento para debater novas regras dos fundos de investimento
Evento do IAB discutirá as novas regras da CVM 175/22 e seus impactos operacionais e jurídicos nos fundos de investimento
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 12:06
Justiça determina bloqueio de bens de sócios da 123 Milhas
Medida atende a pedido do MPMG para proteger consumidores.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 17:26
Justiça nega relação de emprego entre mestre de obras e sobrinha proprietária de imóvel em construção
Segundo a julgadora, não há nos autos prova de que o profissional fosse efetivo empregado, com os pressupostos necessários à configuração do vínculo empregatício, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.

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